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29 de Abril de 2024
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    Bobina de papel térmico para ECF deve obedecer a novas especificações - Cupom fiscal com durabilidade de 5 anos facilita a vida do consumidor para garantia do produto.

    A Secretaria de Estado da Fazenda alerta aos contribuintes do ICMS varejistas, que as atuais bobinas de papel térmico utilizadas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) só terão validade até o dia 31 de dezembro, de acordo com Resolução Administrativa 07/2011.

    A partir de 1º de janeiro de 2012, as bobinas deverão atender aos novos requisitos técnicos estabelecidos no Ato Cotepe/ICMS nº 04/10.

    Com os novos requisitos, os consumidores passarão a contar com cupons fiscais cuja impressão deve durar até cinco anos, se forem atendidas as condições de manutenção e guarda prevista na nova norma, informou o gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin.

    A durabilidade dos cupons fiscais impressos nas novas bobinas, que poderão ser conservados de forma legível por pelo menos cinco anos após a impressão, vão facilitar a vida do consumidor, que precisava de uma cópia do cupom, por temer o apagamento da impressão, que impossibilita a comprovação nos casos de exigência de garantia do produto ou prova da propriedade do bem.

    De acordo com as novas regras, as bobinas deverão ser produzidas por fabricante devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e mediante análise prévia feita por órgão técnico habilitado pelo Confaz. O Ato Cotepe/ICMS nº 04/10 especifica as condições mínimas para a fabricação das bobinas e procedimentos para análise e credenciamento a serem observados pelos laboratórios, fabricantes, importadores e responsáveis pela conversão do papel homologado em bobinas utilizadas pelos ECF.

    É importante que o comerciante, ao fazer a aquisição da bobina de papel térmico, procure obter informações com o fornecedor a respeito do ato de credenciamento do fabricante no Confaz.

    Além disso, é necessário conferir se a bobina contém as especificações exigidas no Ato Cotepe, como a impressão dos seguintes dados no verso: a expressão PARA USO EM ECF, a medida do comprimento da bobina, o número do CNPJ do fabricante, o número e ano do ato de seu credenciamento, o número e ano do registro do papel, além de mensagem ao consumidor informando da vida útil e dos cuidados com a guarda dos dados impressos.

    As novas exigências assim como o novo prazo concedido pelo estado do Maranhão para uso das bobinas podem ser consultadas na página da Sefaz WWW.sefaz.ma.gov.br , seção legislação tributária/resolução administrativa, ou pelo link www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/resolucao_administrativa/default.asp

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